TJAMImprocedenteJulgamento: 01/07/2025

Recurso Inominado Cível nº 05227288420238040001

Processo nº 0522728-84.2023.8.04.0001

4ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações Estaduais Específicas · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

Portanto, nos termos do art. 1.030, II do CPC, realizo o juízo de retratação e, revendo posicionamento anteriormente adotado, conheço e dou provimento ao recurso interposto pelo Estado, reformando a sentença para julgar improcedente os pedidos autorais. Em consequência, o recurso interposto pela parte autora resta prejudicado. Sem condenação em custas e honorários. Após o trânsito em julgado, os autos devem ser remetidos ao juízo de origem. Intime-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0522728-84.2023.8.04.0001 · 4ª TURMA RECURSAL · julgado em 01/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações Estaduais Específicas

45% procedente0% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 58 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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