TJAMImprocedenteJulgamento: 08/08/2025

Recurso Inominado Cível nº 05792348020238040001

Processo nº 0579234-80.2023.8.04.0001

4ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações Estaduais Específicas

Inteiro teor — prévia

Dessarte, com arrimo no art. 932, IV, "b", do CPC c/c o Enunciado n. 102 do FONAJE, conheço e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pelo Estado, reformando o acórdão para julgar improcedente os pedidos autorais. Sem condenação em honorários, em razão do resultado do julgamento. Após o trânsito em julgado, os autos devem ser remetidos ao juízo de origem. Intime-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0579234-80.2023.8.04.0001 · 4ª TURMA RECURSAL · julgado em 08/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações Estaduais Específicas

45% procedente0% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 58 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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