Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 06931988520228040001
Processo nº 0693198-85.2022.8.04.0001
8ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida na denúncia para: 1) CONDENAR WALDORIBE FERREIRA BARBOSA à pena definitiva de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa na fração de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente na época dos fatos, pela prática do crime previsto art. 303, §2º do CTB; 2) SUBSTITUIR a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, quais sejam: prestação de serviço à comunidade por prazo igual ao da pena privativa de liberdade e em horários a serem estabelecidos e recolhimento domiciliar no período noturno (entre 0 h às 06 h) e nos dias de folga do trabalho, de acordo com as diretrizes da Vara de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA); 3) Além disso, CONDENO-O à pena de SUSPENSÃO DE OBTER/USUFRUIR A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO para dirigir veículo automotor por tempo igual ao da pena privativa de liberdade, 02 (dois) anos, com fundamento no art. 293, caput do Código de Trânsito Brasileiro.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0693198-85.2022.8.04.0001 · 8ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus · julgado em 11/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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