TJAMImprocedenteJulgamento: 13/11/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 06814583820258041000

Processo nº 0681458-38.2025.8.04.1000

9º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Superendividamento

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0681458-38.2025.8.04.1000 · 9º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 13/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Superendividamento

54% procedente0% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 610 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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