TJAMProcedenteJulgamento: 05/08/2025

Apelação Cível nº 06735655420238040001

Processo nº 0673565-54.2023.8.04.0001

GABINETE DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão do Saldo Devedor

Inteiro teor — prévia

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação Cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação de procedimento comum, para declarar a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, condenar à repetição do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) definir se o contrato de cartão de crédito consignado firmado eletronicamente, sem atendimento aos requisitos formais e informacionais, é nulo por vício de consentimento; (ii) estabelecer se é devida a indenização por danos morais; (iii) determinar se o valor da indenização deve ser reduzido.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A contratação de cartão de crédito consignado, sem o atendimento aos critérios de informação clara, objetiva e inequívoca, viola o dever de informação e implica nulidade do contrato conforme a tese 2 do IRDR n. 0005217-75.2019.8.04.0000.

4. A assinatura eletrônica apresentada não é válida nos termos da legislação vigente, por não observar os critérios de autenticidade exigidos pela certificação digital ICP-Brasil.

5. A ausência de informação adequada sobre o valor total, encargos, forma de amortização e demais cláusulas contratuais configura vício de consentimento.

6. O dano moral, nesses casos, configura-se in re ipsa, sendo desnecessária a prova do prejuízo concreto, nos termos da tese 3 do IRDR.

7. O valor de R$1.000,00 é proporcional à gravidade dos fatos e se alinha à jurisprudência da Corte, devendo ser reduzido para esse montante.

8. A restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente é devida diante da violação à boa-fé objetiva, nos termos da tese 4 do IRDR.

IV. DISPOSITIVO E TESE

10. Recurso parcialmente provido.

Tese de julgamento: 1. A contratação de cartão de crédito consignado, sem observância dos deveres de informação clara, objetiva e adequada ao consumidor, acarreta a nulidade do contrato por vício de consentimento. 2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0673565-54.2023.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES · julgado em 05/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Revisão do Saldo Devedor

12% procedente2% parcialmente procedente85% improcedente

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