Cumprimento de sentença nº 06732078920238040001
Processo nº 0673207-89.2023.8.04.0001
9ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), ADV: GULLEVER CORDEIRO ROCHA (OAB 17822/AM) - Processo 0673207-89.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Direito Autoral - prevista no art. 523, do CPC, entendo que está satisfeita a obrigação. Tendo em vista a satisfação integral do débito exequendo, julgo extinto o processo, ex vi dos arts. 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Acerca do pedido de expedição de alvará de fls. determino à secretaria que certifique-se que o advogado(a) possui procuração válida e poderes específicos para tal finalidade. Em caso positivo, expeça-se alvará eletrônico dos valores depositados judicialmente para conta bancária de sua preferência, nos termos do parágrafo único do art.906, do CPC. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0673207-89.2023.8.04.0001 · 9ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 05/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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