Apelação Cível nº 06728890920238040001
Processo nº 0672889-09.2023.8.04.0001
GABINETE DA DESEMBARGADORA LIA MARIA GUEDES DE FREITAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta no título executivo judicial, procedendo com todas as progressões funcionais com efeitos retroativos concedidas ao autor na Sentença de id. 46, especialmente para a Classe A - Referência 3 do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a contar de 06/2024, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de 20 (vinte) dias-multa (art. 537 do CPC).
Na esteira da cooperação processual insculpida no art. 6.º do Código de Processo Civil, deverá o Estado do Amazonas, no mesmo prazo, juntar aos autos demonstrativo da evolução salarial do autor sobre o período devido.
Implementada a obrigação de fazer, intime-se o exequente para, nos 15 (quinze) dias seguintes, requerer o que entender de direito sob pena de arquivamento do feito.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0672889-09.2023.8.04.0001 · GABINETE DA DESEMBARGADORA LIA MARIA GUEDES DE FREITAS · julgado em 19/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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