TJAMProcedenteJulgamento: 11/07/2025

Recurso Inominado Cível nº 06707777220208040001

Processo nº 0670777-72.2020.8.04.0001

4ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço

Inteiro teor — prévia

Assim, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos e JULGO-OS PROCEDENTES, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II, ambos no CPC, corrigindo parte do dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação:

"Os montantes serão acrescidos de juros de mora, aplicados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a contar da citação, e serão corrigidos conforme consignado na ADI nº 5.090 (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos), considerando a evolução salarial e tendo como termo inicial o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento".

P.R.I. Cumpra-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0670777-72.2020.8.04.0001 · 4ª TURMA RECURSAL · julgado em 11/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço

17% procedente2% parcialmente procedente80% improcedente

Calculado de 1.618 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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