Apelação Cível nº 06704190520238040001
Processo nº 0670419-05.2023.8.04.0001
GABINETE DESEMBARGADORA NÉLIA CAMINHA JORGE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REENQUADRAMENTO. DATA-BASE. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. PAGAMENTO RETROATIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
I. CASO EM EXAME
Apelações interpostas por Manoel Carvalho Bezerra e pelo Estado do Amazonas contra sentença que reconheceu o direito do autor o ao reenquadramento funcional no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 4, com pagamento dos valores retroativos e reflexos salariais decorrentes das datas-base. O autor busca a reforma da decisão para assegurar o pagamento integral das diferenças salariais acumuladas e a progressão funcional nos termos da legislação aplicável. O Estado do Amazonas, por sua vez, sustenta a inexistência de progressão funcional automática, a necessidade de avaliação de desempenho e a impossibilidade de concessão de efeitos financeiros retroativos sem o cumprimento dos requisitos legais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há três questões em discussão:
(i) determinar se o servidor preenche os requisitos legais para progressão funcional e reenquadramento; (ii) estabelecer se a omissão do Estado na realização da avaliação de desempenho impede a evolução funcional do servidor público;
(iii) definir se há direito ao pagamento retroativo das datas-base referentes aos anos de 2020 e 2021.
III.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0670419-05.2023.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADORA NÉLIA CAMINHA JORGE · julgado em 29/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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