TJAMImprocedenteJulgamento: 28/05/2021

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 06638176620218040001

Processo nº 0663817-66.2021.8.04.0001

2ª Vara Criminal Da comarca de Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Estelionato

Inteiro teor — prévia

Diante do exposto, prezando pela celeridade processual, pela necessidade de uniformização das decisões judiciais na Serventia Judicial, pela segurança jurídica, e pela necessidade de eficiência na prestação dos serviços públicos e otimização dos recursos humanos e materiais do Poder Judiciário (art. 37, caput, CF), e em especial, visando atender as recomendações do Conselho Nacional de Justiça após edição da Resolução n. 558, de 06 de maio de 2024, já com observância dos modelos disponíveis pelo Manual de Bens Apreendidos (CNJ, 2011- - https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/jspui/bitstream/123456789/348/1/Manual%20de%20Bens%20Apreendidos.pdf), com observância ainda das diretrizes operacionais do Tribunal de Justiça do Amazonas, regulamentadas pelas Resoluções n. 09/2012 e 51/2024 - TJAM, e seguindo os parâmetros básicos dos art. 120, art. 123 e art. 337, todos do Código de Processo Penal, DETERMINO, as seguintes medidas, neste procedimento:

Conforme informação e tabela descritiva que acompanhou o processo SEI nº 2026/000013645-00, remanesce com pendência de destinação "Celular LG: modelo K-11, corpreta;", sendo que, como é o caso de item de propriedade desconhecida e não reclamados até então (incluindo itens com insuficiência de informações), autorizo o Depósito/Delegacia de Polícia (ou repartição pública responsável pela custódia dos bens) a proceder conforme o art. 15, da Resolução n. 09/2012/TJAM, bem como art. 22, II, da Resolução n. 51/2024/TJAM, cabendo, no âmbito de suas atribuições: (i) dar destinação de interesse por serviço ou interesse social, caso seja possível; ou se for o caso, (ii) proceder com seu descarte/destruição por meio idôneo, na impossibilidade de dar finalidade adequada a esse bem.

Caso ainda haja pendência na execução de comandos jurisdicionais, deverá a Secretaria proceder com a ultimação dos atos judiciais, sendo que, caso contrário, esgotada a prestação jurisdicional, determino desde já o retorno dos presentes autos ao arquivo, de tudo lavrando termo. Publique-se o dispositivo (DJEN). PRIC.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0663817-66.2021.8.04.0001 · 2ª Vara Criminal Da comarca de Manaus · julgado em 28/05/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Estelionato

60% procedente5% parcialmente procedente34% improcedente

Calculado de 117 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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