Procedimento do Juizado Especial Cível nº 06622454620258041000
Processo nº 0662245-46.2025.8.04.1000
18ª Vara do Juizado Especial Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para:
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos morais, com juros desde a citação e correção monetária deste arbitramento (Súmula 362/STJ);
Índices de correção monetária, conforme Portaria 1855/2016 TJAM.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho.
P.R.I.C.
Data registrada no sistema.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0662245-46.2025.8.04.1000 · 18ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 23/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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