Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 06547660220258041000
Processo nº 0654766-02.2025.8.04.1000
1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR o Estado do Amazonas ao pagamento da a quantia de R$ 11.126,35 (onze mil, cento e vinte seis reais e trinta e cinco centavos), a título de DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RELATIVAS A HORAS COMPLEMENTARES DECORRENTES DO REAJUSTE DO VENCIMENTO DA DATA-BASE 2023 e 2024, atualizada pela SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021 a partir de cada pagamento devido.
Ressalte-se que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença e incluirá, nos termos da fundamentação, as diferenças remuneratórias reconhecidas nesta sentença.
Sem custas e honorários, consoante o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ressalvado o direito da parte Exequente de requerer a execução, no prazo legal.
P.R.I. Cumpra-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0654766-02.2025.8.04.1000 · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 16/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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