Regularização de Registro Civil nº 06472179620238040001
Processo nº 0647217-96.2023.8.04.0001
VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: Terezinha Teles Fernandes (OAB 6622/AM), FABIO SILVESTRE DA SILVA (OAB 10927/AM) Processo 0647217-96.2023.8.04.0001 - Regularização de Registro Civil - sso Civil, julgo procedente o pedido exordial com resolução de mérito e o faço para lavrar tardiamente o registro civil de óbito de FRANCISCO ASSIS CORREIA, constando-se os adequados dados a seguir delineados Registro de óbito Nome: FRANCISCO ASSIS CORREIA. Nascimento: 04/10/1938. Naturalidade: Manacapuru/AM. CPF: Não informado. Filiação: Alugino Correia Silva e Alice Alves da Silva. Estado Civil: Casado. Profissão: Seringueiro. Idade: 36 anos. Data e hora do falecimento: 12/10/1974. O lugar do falecimento: Alto Rio Unini, Barcelos/Am. Título de eleitor: Não informado. Escolaridade: Não informado. Sepultamento: Cemitério local no Alto Rio Unini, Novo Airão/Am. Causa da morte: Desconhecida. Último domicílio: Alto Rio Unini, Novo Airão/Am. Testamento: Não deixou bens ou testamento conhecido. Filhos: 03 (três) - Alciney de Araújo Correia, (21/08/1969); Ana Alice de Araújo Correa, (11/07/1971) e Ana Lúcia Correia de Araújo, (01/01/1974). Considerando a inexistência de produção da coisa julgada material por se tratar de procedimento da jurisdição voluntária (STJ, Recurso Especial n. 1652597-SP; STJ, Recurso Especial n. 238.573 - SE), bem como que o julgamento do feito mostrou-se incontroverso, concedo, de ofício, a tutela provisória satisfativa para cumprimento imediato da presente ordem, independentemente de trânsito em julgado, com fundamento nos artigos 4º e 536 do Código de Processo Civil. Isento de custas judiciais e emolumentos cartorários. A presente sentença servirá como MANDADO/OFÍCIO, cabendo à própria parte interessada comunicar a serventia extrajudicial sobre a presente ordem judicial no prazo de 30 (trinta) dias para seu devido cumprimento, conforme disposto no artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, advertindo-a acerca da possibilidade de aplicação de multa processual por ato atentatório à dignidade da justiça em caso de inércia deliberada/injustificada.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Regularização de Registro Civil · Processo nº 0647217-96.2023.8.04.0001 · VARA DE REGISTROS PÚBLICOS · julgado em 03/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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