TJAMParcialmente procedenteJulgamento: 26/05/2025

Apelação Criminal nº 06208718420188040001

Processo nº 0620871-84.2018.8.04.0001

GABINETE DESEMBARGADORA CARLA MARIA SANTOS DOS REIS

Assuntos (classificação CNJ)

Furto

Inteiro teor — prévia

Ofício nº 04/2026 - 9ª VCRIM-GJT

Manaus, 12 de fevereiro de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

Ministro Relator OG FERNANDES

Superior Tribunal de Justiça - Sexta Turma

70095-900 - Brasília - DF

Assunto: Informações - Habeas Corpus nº 1070861 (2026/0035121-7).

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Advogada Dra. Ana Rita de Souza Nascimento Gonzales (OAB/AM 10.121), em favor do paciente FRANCISCO CARLOS DE SALES GOMES, condenado, em regime semiaberto, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses, de reclusão e 12 (doze) dias-multa, na data de 03/04/2025, nos autos originários de nº 0620871-84.2018.8.04.0001.

Após a condenação, a Defesa interpôs recurso de apelação, ocasião em que a sentença foi mantida em sua essência pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, não havendo qualquer redimensionamento da reprimenda inicial, mantendo-se incólume os demais termos da sentença.

Em sentença primeva (de mov. 314.1 dos autos originários), a dosimetria da pena foi devidamente calculada e fundamentada, não constando qualquer circunstância desfavorável contra o acusado. No entanto, às fls. 07, foi valorada a reincidência como agravante, majorando-se a pena em 1/6 (um sexto), resultando, assim, em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses, de reclusão, tornando-a pena definitiva, em regime semiaberto.

Ocorre que, somente no dispositivo da sentença, foi mencionado apenas 02 (dois) anos de pena, tratando-se de mero erro material do dispositivo, já que a sentença condenatória foi bastante clara quanto aos cálculos da pena no item que trata da dosimetria. Neste sentido, o Eg.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Criminal · Processo nº 0620871-84.2018.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADORA CARLA MARIA SANTOS DOS REIS · julgado em 26/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Furto

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 158 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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