TJAMImprocedenteJulgamento: 10/10/2024

Apelação Cível nº 06125127220238040001

Processo nº 0612512-72.2023.8.04.0001

GABINETE DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Invalidez Acidentária · Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Inteiro teor — prévia

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação previdenciária. A apelante sustenta que o laudo pericial judicial apresentou inconsistências e que sua impugnação não foi devidamente apreciada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de apreciação da impugnação ao laudo pericial pelo juízo de primeiro grau caracteriza cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O juízo de primeiro grau, apesar de ter intimado a parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, não analisou sua impugnação nem os quesitos complementares apresentados, o que configura cerceamento de defesa. 4. O art. 477, § 2º, I, do CPC estabelece que o perito deve esclarecer pontos sobre os quais haja divergência ou dúvida das partes, do juiz ou do Ministério Público, o que não ocorreu no caso concreto. 5. A jurisprudência reconhece que a ausência de apreciação de impugnação ao laudo pericial impede o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, justificando a nulidade da sentença. 6. O magistrado de primeiro grau fundamentou sua decisão exclusivamente no laudo pericial, sem considerar as inconsistências apontadas pela parte recorrente, o que reforça a necessidade de retorno dos autos para o regular prosseguimento do feito.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: 1. A ausência de apreciação da impugnação ao laudo pericial configura cerceamento de defesa. 2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0612512-72.2023.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES · julgado em 10/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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