Recurso Inominado Cível nº 50549441820254025101
Processo nº 5054944-18.2025.4.02.5101
4ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5054944-18.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB MT013741O)
DESPACHO/DECISÃO
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL PARA A ATIVIDADE HABITUAL E POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORAL. SEGURADA COM IDADE E ESCOLARIDADE COMPATÍVEIS COM REINSERÇÃO EM ATIVIDADE DE MENOR EXIGÊNCIA FÍSICA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO DO INSS PROVIDO.
1. Recurso inominado interposto pelo INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para conceder à parte autora benefício por incapacidade, determinando a implantação de auxílio por incapacidade temporária desde a data do requerimento administrativo e sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
2. Sustenta o INSS, em síntese, que a prova pericial produzida nos autos não reconheceu incapacidade total e definitiva para o trabalho, tendo concluído pela existência de incapacidade apenas para a atividade habitual, com possibilidade de reabilitação profissional para outra função, circunstância que afastaria o cabimento da aposentadoria por incapacidade permanente.
É o relatório. Passo a decidir.
3. No caso dos autos, a controvérsia recursal restringe-se à possibilidade de conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente.
4.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5054944-18.2025.4.02.5101 · 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ · julgado em 30/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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