TRF2ImprocedenteJulgamento: 10/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50023585820264025104

Processo nº 5002358-58.2026.4.02.5104

1ª Vara Federal de Niterói

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Invalidez Acidentária

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002358-58.2026.4.02.5104/RJ

ADVOGADO(A) : VALDECI OLIVEIRA CARNEIRO (OAB RJ221225)

SENTENÇA

Dispositivo Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicado, ressalvada hipótese de interposição de recurso. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5002358-58.2026.4.02.5104 · 1ª Vara Federal de Niterói · julgado em 10/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Invalidez Acidentária

30% procedente1% parcialmente procedente69% improcedente

Calculado de 605 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.