TJSCImprocedenteJulgamento: 05/05/2026

Apelação Cível nº 50094807420248240019

Processo nº 5009480-74.2024.8.24.0019

Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Público

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Invalidez Acidentária

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5009480-74.2024.8.24.0019/SC

AUTOR)

ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375)

ADVOGADO(A) : LETICIA EMANUELE AGOSTINI (OAB SC054155)

DESPACHO/DECISÃO

Cuida-se de ação previdenciária proposta por GILBERTO NORDT contra o Instituto Nacional do Seguro - INSS em que pretende a concessão de benefício acidentário por incapacidade para o trabalho.

Foi proferida sentença de parcial procedência, cuja parte dispositiva apresenta a seguinte redação ( evento 101, SENT1 ):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GILBERTO NORDT em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, resolvendo o mérito, com arrimo no art. 487, inciso I, do CPC, para:

a) DETERMINAR que o réu conceda o benefício de auxílio acidente em favor da parte autora, nos termos do art. 86, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/1991, fixando o termo a quo no dia seguinte à efetiva cessação do auxílio doença (NB 651756479 2);

b) CONDENAR o réu ao pagamento dos valores que a parte autora deixou de receber, no período acima mencionado, descontados aqueles já recebidos na seara administrativa pela mesma doença a título de benefícios não-cumuláveis, observada a prescrição quinquenal .

As parcelas vencidas e vincendas ficam sujeitas aos índices oficiais de correção monetária e de juros de mora na forma da fundamentação.

Isento o demandado do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 33, §1º, da Lei Complementar nº 156/97 do Estado de Santa Catarina, alterada pela LC n. 729/2018.

Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a publicação desta sentença (Súmula 111, STJ), considerando que, na hipótese, a condenação não ultrapassará 200 salários-mínimos, nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5009480-74.2024.8.24.0019 · Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Público · julgado em 05/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Invalidez Acidentária

30% procedente1% parcialmente procedente69% improcedente

Calculado de 605 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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