TJAMImprocedenteJulgamento: 05/12/2022

Procedimento Comum Cível nº 06052234320228046300

Processo nº 0605223-43.2022.8.04.6300

3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS

Assuntos (classificação CNJ)

Perdas e Danos · Anulação · Energia Elétrica

Inteiro teor — prévia

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexigibilidade e inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, reconhecendo a regularidade do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) lavrado pela concessionária de energia elétrica e a legitimidade da cobrança decorrente de fraude constatada no medidor, consistente na inversão das fases.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há duas questões em discussão: (i) definir se houve irregularidade na lavratura do TOI e no procedimento administrativo instaurado pela concessionária; (ii) estabelecer se é devida indenização por danos morais em razão da cobrança decorrente da fraude apurada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

A concessionária realiza inspeção no medidor de energia elétrica de acordo com as normas técnicas e a Resolução nº 1000/2021 da ANEEL, observando todas as etapas exigidas para apuração de irregularidades.

O procedimento administrativo garante à consumidora contraditório e ampla defesa, com comunicação regular e possibilidade de perícia técnica junto a órgão metrológico oficial.

A prova documental e fotográfica confirma a ocorrência de fraude no medidor, consistente na inversão das fases, ocasionando medições inferiores ao consumo real.

A cobrança de valores apurados em regular procedimento administrativo não caracteriza, por si só, dano moral, ausente prova de abalo à honra, imagem ou dignidade da consumidora.

IV.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0605223-43.2022.8.04.6300 · 3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS · julgado em 05/12/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Perdas e Danos

46% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.056 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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