Procedimento Comum Cível nº 06052234320228046300
Processo nº 0605223-43.2022.8.04.6300
3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexigibilidade e inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, reconhecendo a regularidade do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) lavrado pela concessionária de energia elétrica e a legitimidade da cobrança decorrente de fraude constatada no medidor, consistente na inversão das fases.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve irregularidade na lavratura do TOI e no procedimento administrativo instaurado pela concessionária; (ii) estabelecer se é devida indenização por danos morais em razão da cobrança decorrente da fraude apurada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A concessionária realiza inspeção no medidor de energia elétrica de acordo com as normas técnicas e a Resolução nº 1000/2021 da ANEEL, observando todas as etapas exigidas para apuração de irregularidades.
O procedimento administrativo garante à consumidora contraditório e ampla defesa, com comunicação regular e possibilidade de perícia técnica junto a órgão metrológico oficial.
A prova documental e fotográfica confirma a ocorrência de fraude no medidor, consistente na inversão das fases, ocasionando medições inferiores ao consumo real.
A cobrança de valores apurados em regular procedimento administrativo não caracteriza, por si só, dano moral, ausente prova de abalo à honra, imagem ou dignidade da consumidora.
IV.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0605223-43.2022.8.04.6300 · 3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS · julgado em 05/12/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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