TJAMProcedenteJulgamento: 19/07/2023

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 06050940420238046300

Processo nº 0605094-04.2023.8.04.6300

3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de Óbito após prazo legal

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

MARIA NAIANE BAGATA TAVARES, qualificada nos autos, requer o registro tardio de óbito de MATEUS LOBATO TAVARES, qualificado nos autos.

Consta dos autos que a requerente é filha de MATEUS LOBATO TAVARES, porém não promoveu o registro de óbito em tempo hábil.

O requerimento foi instruído, dentre outros documentos, com documentos pessoais da requerente (RG, CPF e comprovante de residência - eventos 1.2 e 1.3); documentos pessoais do falecido (RG, CPF ao evento 1.5; certidão de casamento ao evento 1.7, bem como a declaração de óbito assinada pelo médico responsável (ev. 1.5).

Ao evento 12.1, parecer do Ministério Público pelo deferimento do pedido.

É o relatório. Decido.

De acordo com o artigo 109 da Lei 6.015/1973, o interessado no suprimento de assentamento no registro civil deverá fazê-lo mediante petição fundamentada e instruída com documentos que comprovem as suas alegações.

A requerente, no caso, instruiu o requerimento com documentos suficientes, razão pela qual não há necessidade de produção de outras provas documentais, tampouco a realização de audiência para oitiva do requerente ou inquirição de testemunhas. Portanto, afigura-se cabível o julgamento antecipado.

O registro de óbito deve ser feito dentro de 24 horas do falecimento; ou, pela distância ou por qualquer outro motivo relevante, com a maior urgência, em até quinze dias, podendo ser ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório (artigos 78 e 50 da Lei nº 6.015/73).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0605094-04.2023.8.04.6300 · 3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS · julgado em 19/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Registro de Óbito após prazo legal

97% procedente0% parcialmente procedente3% improcedente

Calculado de 104 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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