TJAMProcedenteJulgamento: 31/07/2024

Procedimento Comum Cível nº 06050071420248046300

Processo nº 0605007-14.2024.8.04.6300

3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS

Assuntos (classificação CNJ)

PASEP

Inteiro teor — prévia

DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. NULIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA SELIC. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME:

1. Recurso de Apelação cível interposto contra sentença que reconheceu a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, com a consequente devolução dos valores descontados indevidamente e condenação ao pagamento de danos morais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. A validade do contrato de cartão de crédito consignado, a violação do dever de informação ao consumidor e a necessidade de restituição dos valores cobrados indevidamente, além da fixação de danos morais pela conduta ilícita do banco. A definição de qual índice deve ser usado para apurar a condenação de primeiro grau.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. A ausência de comprovação de que o contrato de cartão de crédito consignado foi celebrado de forma regular, conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. A violação do dever de informação e a ilegalidade do negócio jurídico, com a invalidade do contrato de cartão de crédito e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. O reconhecimento do dano moral como decorrente da violação dos direitos do consumidor, sendo devido em razão da situação enfrentada pela parte consumidora, também apelante, na importância de R$ 5.000,00, porque melhor atende o caso julgado. Quanto à atualização monetária, aplica-se a taxa SELIC como índice único, conforme atual entendimento do STJ e redação vigente do art. 406, do Código Civil, pela Lei n. 14.905/2024.

IV. DISPOSITIVO:

4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

V. TESE DE JULGAMENTO:

5. A violação do dever de informação e a ausência de contrato regular tornam o negócio jurídico inválido, devida a restituição em dobro dos valores descontados, quando contrária a boa-fé objetiva, e a reparação por danos morais.

Prévia pública (~91% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0605007-14.2024.8.04.6300 · 3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS · julgado em 31/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: PASEP

24% procedente12% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 106 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre PASEP

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.