Procedimento Comum Cível nº 06049794620248046300
Processo nº 0604979-46.2024.8.04.6300
3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTA VINCULADA AO PIS/PASEP. GESTÃO PELO BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO DECENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. SENTENÇA ANULADA.
I. CASO EM EXAME
1.Apelação cível interposta pelo Banco do Brasil S/A em face de sentença proferida em ação que visa apurar eventual má gestão de valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Participação PIS/PASEP, de titularidade do autor, notadamente quanto à aplicação de juros e correção monetária. O apelante suscitou, em preliminar, ilegitimidade passiva, prescrição decenal e cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial contábil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.Há três questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda; (ii) estabelecer o prazo prescricional aplicável à pretensão de reparação por falhas na gestão de contas vinculadas ao PIS/PASEP; (iii) determinar se o indeferimento de prova pericial contábil caracteriza cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para responder por eventual falha na gestão de contas vinculadas ao PIS/PASEP, conforme fixado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.150.
4.Aplica-se o prazo prescricional decenal, contado a partir da ciência do titular acerca de supostos desfalques ou falhas na conta individual vinculada ao Fundo, nos termos da jurisprudência consolidada.
5.O indeferimento da prova pericial contábil requerida tempestivamente caracteriza cerceamento de defesa, sobretudo diante da complexidade técnica da matéria discutida e da divergência nos documentos e cálculos apresentados pelas partes.
6.A prova pericial é imprescindível à adequada instrução do feito, conforme previsão do art. 370 do CPC, sendo necessária para formação de juízo seguro sobre a existência de equívocos na administração da conta vinculada.
IV.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0604979-46.2024.8.04.6300 · 3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS · julgado em 30/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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