TJAMProcedenteJulgamento: 10/07/2023

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 06048585220238046300

Processo nº 0604858-52.2023.8.04.6300

3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de Óbito após prazo legal

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

DANIELLE RODRIGUES DE SOUZA, qualificada nos autos, requer o registro tardio de óbito de DAVI MANOEL DE SOUZA NUNES, qualificada nos autos.

Consta dos autos que a requerente é mãe de DAVI MANOEL DE SOUZA NUNES, porém não promoveu o registro de óbito em tempo hábil.

O requerimento foi instruído, dentre outros documentos, com documentos pessoais da requerente (RG e CPF e comprovante de residência, eventos. 1.2; 1.3), documentos pessoais do falecido (certidão de nascimento, ev. 1.5) e declaração de óbito assinada pelo médico responsável (evento 1.6).

Ao evento 11.1, parecer do Ministério Público pelo deferimento do pedido.

É o relatório. Decido.

De acordo com o artigo 109 da Lei 6.015/1973, o interessado no suprimento de assentamento no registro civil deverá fazê-lo mediante petição fundamentada e instruída com documentos que comprovem as suas alegações.

A requerente, no caso, instruiu o requerimento com documentos suficientes, razão pela qual não há necessidade de produção de outras provas documentais, tampouco a realização de audiência para oitiva do requerente ou inquirição de testemunhas. Portanto, afigura-se cabível o julgamento antecipado.

O registro de óbito deve ser feito dentro de 24 horas do falecimento; ou, pela distância ou por qualquer outro motivo relevante, com a maior urgência, em até quinze dias, podendo ser ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório (artigos 78 e 50 da Lei nº 6.015/73). Decorridos os prazos legais, o assento de óbito somente será lavrado por determinação judicial.

A requerente comprovou que é mãe do falecido (evento 1.2), razão pela qual possui legitimidade para pleitear o registro do óbito, nos termos do artigo 79, da Lei 6.015/1973.

Por outro lado, para comprovar o falecimento de sua mãe, o requerente juntou a 2ª via da declaração de óbito, emitida pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde de Parintins/AM, preenchida conforme modelo instituído pela Portaria no 474, de 31 de agosto de 2000 da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA do Ministério da Saúde (ev.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0604858-52.2023.8.04.6300 · 3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS · julgado em 10/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Registro de Óbito após prazo legal

97% procedente0% parcialmente procedente3% improcedente

Calculado de 104 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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