TJAMImprocedenteJulgamento: 06/07/2023

Procedimento Comum Cível nº 06047892020238046300

Processo nº 0604789-20.2023.8.04.6300

3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS

Assuntos (classificação CNJ)

Perdas e Danos · Anulação · Energia Elétrica

Inteiro teor — prévia

DECISÃO

Trata-se de ação anulatória de débito com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais movida por Isaias Alves de Freitas em face da Amazonas Distribuidora de Energia S/A.

Em suma, narrou a inicial que no dia 09/12/2022 a requerida teria enviado uma equipe de funcionários na residência do autor, com o objetivo de efetuar vistoria técnica no medidor de energia, quando teria sido encontrado irregularidade na medição da unidade consumidora, gerando supostos faturamentos incorretos.

Relatou que o demandante teria recebido notificação com cobrança do valor de R$ 2.458,73 referente à suposta multa por desvio de energia.

Asseverou que a conduta praticada pela requerida seria abusiva e realizada de forma unilateral, haja vista a ausência de perícia no equipamento, sendo a cobrança superior à média de consumo mensal da unidade consumidora.

Diante disso, ajuizou a presente ação, bem com requereu em sede de tutela provisória que a requerida se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica e de inscrever o nome do autor nos serviços de proteção ao crédito.

É o sucinto relatório. Decido.

Com fundamento nos artigos 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º, ambos do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte requerente, haja vista a presunção de hipossuficiência da pessoa natural e a ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais.

Importante ressaltar que o exame judicial do pedido liminar, nessa fase prematura e sumária, não deve ser aprofundado, sob pena do julgador antecipar juízos definitivos. Portanto, trata-se de convencimento superficial e precário, podendo ser modificado por ocasião do julgamento definitivo.

Nessa análise aparente, tratando-se de pedido de tutela provisória de urgência, antecedente ou incidente, há o julgador de observar o preenchimento dos requisitos do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0604789-20.2023.8.04.6300 · 3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS · julgado em 06/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Perdas e Danos

46% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.056 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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