Apelação Cível nº 06034490720248046300
Processo nº 0603449-07.2024.8.04.6300
GABINETE DA DESEMBARGADORA IDA MARIA COSTA DE ANDRADE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. MÁ GESTÃO DE CONTA INDIVIDUAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL AFASTADA. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL CONTÁBIL EM SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação Cível interposta pelo Banco do Brasil S/A contra sentença proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Parintins, que julgou procedente a ação indenizatória por danos materiais ajuizada por titular de conta vinculada ao PASEP, condenando a instituição financeira ao pagamento das diferenças de correção e dos desfalques alegadamente verificados.
I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva nas demandas que tratam de má-gestão de contas do PASEP; e (ii) estabelecer se o indeferimento em sentença da perícia contábil requerida pelo Apelante configura cerceamento de defesa apto a ensejar a anulação do decisum.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1150 (REsp 1.895.936/TO), fixa que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar em ações que discutem falhas na administração das contas do PASEP, incluindo desfalques, saques indevidos e ausência de correção de rendimentos, submetendo-se a pretensão ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil. 4. A responsabilidade do Banco do Brasil decorre de sua atuação como gestor e depositário das contas individuais do PASEP, incumbindo-lhe a administração e correção dos saldos conforme as normas do Conselho Diretor do Fundo. 5. O indeferimento em sentença da perícia contábil requerida pelo réu, seguido de julgamento de procedência com base na ausência de provas, configura cerceamento de defesa, em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por suprimir a oportunidade de comprovação técnica das alegações. 6.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0603449-07.2024.8.04.6300 · GABINETE DA DESEMBARGADORA IDA MARIA COSTA DE ANDRADE · julgado em 12/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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