Procedimento Comum Cível nº 06032418420218044600
Processo nº 0603241-84.2021.8.04.4600
2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Maria de Fátima Avelino Ramos em face de Amazonas Distribuidora de Energia S.A., para:
Reconhecer a falha na prestação do serviço essencial de energia elétrica prestado pela requerida;
Condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC desde esta sentença (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso (19/07/2019), conforme Súmula 54 do STJ.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0603241-84.2021.8.04.4600 · 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA · julgado em 03/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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