Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 06029237420238046300
Processo nº 0602923-74.2023.8.04.6300
3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e determino seja lavrado o assento de óbito de PEDRO LUCAS ALBUQUERQUE DE CASTRO, com os dados constantes na Declaração de Óbito nº 32975219, na forma do artigo 80 da Lei 6.015/1973.
Com fundamento nos artigos 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º, ambos do CPC, defiro a gratuidade da justiça ao requerente, haja vista a presunção de hipossuficiência da pessoa natural e a ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais.
Sem honorários advocatícios. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa, na forma do § 3º do art. 98 do CPC.
Expeça-se mandado ao Cartório do 2º Ofício da Comarca de Parintins para lavratura do assento de óbito e expedição da correspondente certidão de óbito, sem a cobrança de emolumentos, bem como informar ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, nos termos do art. 68 da Lei 8.212/1991.
Desnecessário aguardar o trânsito em julgado por ausência de lide.
Dê-se ciência ao Ministério Público e ao requerente por meio da DPE.
Inexistindo outras providências a cargo da secretaria deste juízo, determino o arquivamento e a baixa dos autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Parintins, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0602923-74.2023.8.04.6300 · 3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS · julgado em 27/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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