Regularização de Registro Civil nº 06013341720248044100
Processo nº 0601334-17.2024.8.04.4100
VARA DA COMARCA DE EIRUNEPÉ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Isso posto, considerando o acervo probatório contido nestes autos, bem como as disposições legais aplicáveis, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para determinar que o Cartório de Registro Civil de Eirunepé proceda o registro do óbito de BEATRIZ FERREIRA DE MATOS, nos termos do art. 80 da Lei n. 6.015/75.
A presente sentença servirá como MANDADO/OFÍCIO, cabendo à própria parte interessada comunicar a serventia extrajudicial sobre a presente ordem judicial no prazo de 30 (trinta) dias para seu devido cumprimento, conforme disposto no artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, advertindo-a acerca da possibilidade de aplicação de multa processual por ato atentatório à dignidade da justiça em caso de inércia deliberada/injustificada.
Ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se os autos em definitivo.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Regularização de Registro Civil · Processo nº 0601334-17.2024.8.04.4100 · VARA DA COMARCA DE EIRUNEPÉ · julgado em 29/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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