Apelação Cível nº 06013339120258046300
Processo nº 0601333-91.2025.8.04.6300
GABINETE DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
20. Ante o exposto, conheço do presente Recurso de Apelação e dou-lhe provimento, para o fim de anular a r. sentença extintiva, por ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
21. Ato contínuo, aplicando-se a teoria da causa madura, delineada no art. 1.013, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido exordial para determinar a retificação do assento de nascimento de Mario Jorge Malício Marques, expedindo-se o competente mandado ao Oficial do Registro Civil a fim de que passe a constar, no campo referente à sua filiação materna, o nome da genitora como "MARIA DE FÁTIMA MALÍCIO MARQUES". Defiro os benefícios da gratuidade de justiça também nesta seara recursal.
22. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo recursal, sem irresignação, remetam-se os autos à Vara de origem.
23. À secretaria para as providências.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0601333-91.2025.8.04.6300 · GABINETE DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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