TJAMProcedenteJulgamento: 07/11/2022

Apelação Cível nº 06012859620228044600

Processo nº 0601285-96.2022.8.04.4600

GABINETE DESEMBARGADOR YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Energia Elétrica

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

Comprovado o pagamento do débito objeto do presente feito nos exatos termos dos valores indicados pela exequente, não há razão para o seu prosseguimento, porquanto realizada a finalidade última do instituto, qual seja, a satisfação do credor. Por outro lado, prevê o referido Código de Processo Civil o pagamento como forma de extinção. (art. 924, II, CPC).

Assim, considerando que o (a) executado (a) adimpliu a dívida postulada nestes autos e que corresponde ao débito, EXTINGO O PROCESSO nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, para que produza seus legais efeitos.

Expeçam-se o(s) alvará(s) para levantamento dos valores depositados, intimando para tanto a parte exequente para informar dados, assim como a observância de existência de poderes específicos para tanto.

Após, arquivem-se os presentes autos e dê-se baixa.

P.I. Cumpra-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0601285-96.2022.8.04.4600 · GABINETE DESEMBARGADOR YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA · julgado em 07/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Energia Elétrica

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