Apelação Cível nº 06012859620228044600
Processo nº 0601285-96.2022.8.04.4600
GABINETE DESEMBARGADOR YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
SENTENÇA
Comprovado o pagamento do débito objeto do presente feito nos exatos termos dos valores indicados pela exequente, não há razão para o seu prosseguimento, porquanto realizada a finalidade última do instituto, qual seja, a satisfação do credor. Por outro lado, prevê o referido Código de Processo Civil o pagamento como forma de extinção. (art. 924, II, CPC).
Assim, considerando que o (a) executado (a) adimpliu a dívida postulada nestes autos e que corresponde ao débito, EXTINGO O PROCESSO nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, para que produza seus legais efeitos.
Expeçam-se o(s) alvará(s) para levantamento dos valores depositados, intimando para tanto a parte exequente para informar dados, assim como a observância de existência de poderes específicos para tanto.
Após, arquivem-se os presentes autos e dê-se baixa.
P.I. Cumpra-se.
Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0601285-96.2022.8.04.4600 · GABINETE DESEMBARGADOR YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA · julgado em 07/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.