Cumprimento de sentença nº 06012498420228047500
Processo nº 0601249-84.2022.8.04.7500
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TEFÉ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a empresa ré ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) à título de DANOS MORAIS, que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo. Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença:
a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação;
b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD;
c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes.
d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão.
e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0601249-84.2022.8.04.7500 · VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TEFÉ · julgado em 09/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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