TJAMProcedenteJulgamento: 09/05/2022

Cumprimento de sentença nº 06012498420228047500

Processo nº 0601249-84.2022.8.04.7500

VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TEFÉ

Assuntos (classificação CNJ)

Extravio de bagagem

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a empresa ré ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) à título de DANOS MORAIS, que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação.

Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo. Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.

Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.

P.R.I.C

Ao trânsito em julgado, arquivem-se.

Havendo pedido de cumprimento de sentença:

a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação;

b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD;

c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes.

d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão.

e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0601249-84.2022.8.04.7500 · VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TEFÉ · julgado em 09/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Extravio de bagagem

63% procedente0% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 68 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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