TJAMProcedenteJulgamento: 19/11/2025

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 06011918720258046300

Processo nº 0601191-87.2025.8.04.6300

3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de Óbito após prazo legal

Inteiro teor — prévia

Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para determinar que o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca proceda ao registro do óbito de ANTONIO PEREIRA BATISTA, ocorrido em 18/04/2016, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 80 da Lei n. 6.015/75 c/c art. 487, I, do CPC.

Sentença, assinada digitalmente, válida como mandado de averbação.

Sem condenação em despesas processuais nem honorários advocatícios.

Ciência ao MPE/AM.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.

Após, oportunamente, arquive-se.

Sentença registrada.

Publique-se. Intimem-se.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0601191-87.2025.8.04.6300 · 3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS · julgado em 19/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Registro de Óbito após prazo legal

97% procedente0% parcialmente procedente3% improcedente

Calculado de 104 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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