Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 06008565720258047500
Processo nº 0600856-57.2025.8.04.7500
1ª VARA DA COMARCA DE TEFÉ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO determinando a lavratura do correspondente registro de óbito nos termos requeridos na inicial.
Custas pelo (a) autor (a), mas dispensadas em virtude da gratuidade deferida.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário ao Registro Civil.
Nos termos do artigo 109, § 5º da Lei n.º 6.015/73 se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu cumpra-se, executar-se-á. Após o trânsito em julgado e expedido o mandado supracitado, arquive-se o feito com a devida baixa no sistema e observância do Provimento nº 275 CGJ/AM.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Tefé/AM, data registrada no sistema.
GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA
Juiz de Direito
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0600856-57.2025.8.04.7500 · 1ª VARA DA COMARCA DE TEFÉ · julgado em 25/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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