Procedimento Comum Cível nº 06007383120218043100
Processo nº 0600738-31.2021.8.04.3100
VARA DA COMARCA DE BOCA DO ACRE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Vistos.
Designada audiência de conciliação, a Fazenda Pública Municipal manifestou o seu desinteresse na realização do ato. A manifestação de desinteresse deflagra o prazo de contestação.
Todavia, conquanto tenha interposto Agravo de Instrumento, o Município de Boca do Acre não ofereceu resposta no prazo legal.
Por conseguinte, por versar o presente feito sobre direitos disponíveis, reconheço a incidência de seus efeitos materiais e processuais (CPC, art. 344).
Consigne-se, por oportuno, que a circunstância de ser ré a Fazenda Pública Municipal, por si só, não impede a decretação dos efeitos materiais e processuais da revelia, porquanto não há interesse público em discussão, mas tão-somente interesse pecuniário do ente público.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. REVELIA E NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO PELO ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DO ARTIGO 344 E 400 DO CPC. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS SALÁRIOS DURANTE O PERÍODO TRABALHADO. AUSÊNCIA DE DIREITO A FGTS, 13º SALÁRIO E FÉRIAS COM ADICIONAL DE 1/3. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Relator (a): Cláudio César Ramalheira Roessing; Comarca: Fórum de Humaitá; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 17/02/2022; Data de registro: 17/02/2022)
Registre-se, por oportuno, que a revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pela parte autora e não conduz, automaticamente, à procedência dos pedidos formulados na petição inicial ou na reconvenção.
Decretada a revelia, não há necessidade da produção de provas em Audiência de Instrução e Julgamento, uma vez que a prova documental produzida é suficiente para o deslinde do processo (CPC, art. 355, I e II).
Contudo, atento ao dever de cooperação, digam as partes se possuem provas a produzir em audiência de instrução e julgamento, esclarecendo sua pertinência e relevância para o deslinde do feito, bem como qual(is) ponto(s) controvertido(s) pretende esclarecer com a prova requerida (CPC, arts.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0600738-31.2021.8.04.3100 · VARA DA COMARCA DE BOCA DO ACRE · julgado em 28/07/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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