Apelação Cível nº 06006565420248044600
Processo nº 0600656-54.2024.8.04.4600
GABINETE DESEMBARGADOR YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, conheço do recurso para dar-lhe parcial provimento, com fundamento no art. 26, IX, g, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas nos termos da fundamentação, reformando em parte a sentença combatida, apenas para majorar os danos morais para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos da fundamentação.
Por fim, deixo de majorar os honorários advocatícios, em face do entendimento firmado no item 4, da Jurisprudência em Teses do Superior Tribunal de Justiça, publicada em 21/06/2019, Edição n.º 129, Dos Honorários Advocatícios II, sobretudo porque o recurso interposto pelo vencedor para ampliar a condenação, que não seja conhecido, rejeitado ou não provido, não implica honorários recursais para a parte contrária.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após, transcorrido o prazo legal, sem manifestação, arquivem-se os presentes autos, com a devida baixa na distribuição, observando-se as cautelas de praxe.
À Secretaria para providências.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0600656-54.2024.8.04.4600 · GABINETE DESEMBARGADOR YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA · julgado em 16/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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