Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 06005375420258042500
Processo nº 0600537-54.2025.8.04.2500
VARA DA COMARCA DE AUTAZES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, ACOLHO a pretensão inicial e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC, de modo que determino ao Oficial(a) do CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL competente que promova a restauração ou suprimento do registro de nascimento de RAIMUNDO LEMOS FARIAS, tendo como base a cópia dos documentos apresentados pela parte autora. CONDENO a requerente pagamento de custas processuais finais /remanescentes. Contudo, SUSPENDO a exigibilidade, na forma do art. 98, parágrafo 3º do CPC. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, a PRESENTE SENTENÇA SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, de restauração ao Cartório competente, determinando que se proceda à restauração do registro civil de nascimento acima especificado, devendo fazer-se acompanhar de cópia desta sentença e do documento pertinente. Remeta-se para cumprimento. Ao final, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos. Autazes/AM, data da assinatura digital.
PEDRO ESIO CORREIA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0600537-54.2025.8.04.2500 · VARA DA COMARCA DE AUTAZES · julgado em 04/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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