TJAMImprocedenteJulgamento: 27/03/2025

Apelação Cível nº 06004763420238046100

Processo nº 0600476-34.2023.8.04.6100

GABINETE DA DESEMBARGADORA LIA MARIA GUEDES DE FREITAS

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão do Saldo Devedor

Inteiro teor — prévia

Vistos. Cuida-se de ação revisional de contrato bancário proposta por IRAN COÊLHO PINHEIRO NETO em face do BANCO MASTER S/A (BANCO MÁXIMA), qualificados nos autos, pelo procedimento comum (art. 318 do CPC). Aduz a parte autora, em síntese, que no ano de 2020 contratou com o promovido um cartão consignado para compras (“adiantamento salarial em cartão consignado”). Relata que posteriormente verificou que o promovido lhe impingiu um empréstimo consignado comum, negócio diverso do contratado. Requer a revisão do contrato como se empréstimo consignado fosse, dada ser essa a sua natureza, com a consequente redução da taxa de juros, que considera abusiva. Além dos pedidos de praxe, foi requerida a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos descontos mensais em folha de pagamento até a solução definitiva da demanda. Junta, além dos documentos de praxe, o contrato bancário e parecer técnico com memória de cálculo da prestação revisada. Vieram os autos conclusos. Decido. Inicialmente, vislumbro preenchidos os requisitos essenciais previstos no art. 319 do CPC, razão pela qual recebo a petição inicial. Passo a examinar o pedido de tutela provisória de urgência. É cediço que o deferimento da tutela provisória de urgência (art. 300, caput, CPC), seja ela em caráter cautelar ou antecipado, pressupõe a demonstração cumulativa de dois requisitos legais: (i) a probabilidade do direito e o (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, exige-se que não haja (iii) risco de irreversibilidade da medida (art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0600476-34.2023.8.04.6100 · GABINETE DA DESEMBARGADORA LIA MARIA GUEDES DE FREITAS · julgado em 27/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Revisão do Saldo Devedor

12% procedente2% parcialmente procedente85% improcedente

Calculado de 286 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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