Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 06004235320248046800
Processo nº 0600423-53.2024.8.04.6800
VARA DA COMARCA DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
SENTENÇA
1 RELATÓRIO
Vistos,
O Ministério Público Amazonense, deduziu pretensão punitiva contra KILDERE ARAÚJO ALÍPIO, já qualificados nos autos, pelo cometimento do crime previsto no art. 155, caput, do CP, sob as seguintes alegações:
[...] Consta do incluso Inquérito Policial (item 29.1), que no dia 18 de fevereiro de 2024, por volta das 08h00, na Rua Rui Barbosa, Bairro Santa Inês, nesta cidade, o Denunciado KILDERE ARAÚJO ALÍPIO, vulgo Macaco, consciente e voluntariamente, subtraiu para si 01 (um) aparelho celular Samsung A03, cor preto (termo de entrega/restituição de objeto item 29.1, página 11), em prejuízo da vítima MARIA FRANCINETE DENO DA SILVA..
A denúncia foi recebida dia 29 de Maio de 2024, conforme decisão de item 46.1, determinando-se a citação do Réu. Resposta à acusação item 69.1. O decisão de item 72.1 determinou que se pautasse audiência de instrução e julgamento. Termo da assentada (tomada de depoimentos da vítimas, oitiva de testemunha e interrogatório do réu). Memoriais da acusação item 91.1 e da defesa 91.1.
É o breve relatório. Decido.
2 FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Considerando-se a ausência de preliminares processuais e prejudiciais, passo à análise do mérito. a) Materialidade
A materialidade do crime está bem revelada pelo Auto de exibição e apreensão/Termo de Entrega nos itens 1.4, fls. 5, bem como na confissão espontânea em sede de interrogatório do réu em contraditório judicial.
b) Autoria
Nos termos do art. 155, do CPP, com redação dada pela Lei n.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0600423-53.2024.8.04.6800 · VARA DA COMARCA DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO · julgado em 10/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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