Apelação Cível nº 06003809120228044600
Processo nº 0600380-91.2022.8.04.4600
GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Rosele Costa de Souza, em face de AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, no qual, após o regular processamento, houve o adimplemento integral da obrigação exequenda, conforme se depreende dos autos.
Diante do pagamento voluntário da dívida, resta satisfeita a obrigação imposta no título executivo judicial, não havendo pendência que justifique a permanência da presente execução em trâmite.
Com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente fase executiva, em razão do adimplemento da obrigação.
Determino à Secretaria a expedição de alvará judicial em favor do exequente, com o respectivo levantamento dos valores depositados, observando-se os dados constantes nos autos.
Sem custas ou honorários complementares, salvo os já fixados, se houver.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Após o cumprimento das diligências determinadas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0600380-91.2022.8.04.4600 · GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA · julgado em 09/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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