TJAMProcedenteJulgamento: 19/12/2025

Regularização de Registro Civil nº 06003580820258045900

Processo nº 0600358-08.2025.8.04.5900

VARA DA COMARCA DE NOVO AIRÃO

Assuntos (classificação CNJ)

Retificação de Nome

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

Trata-se de ação de retificação em registro civil, proposta por MARCELA LUANA DOS SANTOS VINHOTE, representada por seu genitor, JHONATAN ANDERSON LEITAO VINHORTE. A parte autora aduziu que no seu assento de nascimento consta os seguintes dados registrados erroneamente: Nome: Marcela Luana dos Santos Vinhote; Nome do pai: Jhonatan Anderson Leitão Vinhote; Nome dos avós paternos: Antonio Vinhote Sobrinho e Rosinery Leitão Vinhote. Isto porque, o sobrenome correto da família paterna é Vinhorte. Diante disso, requereu a retificação de seu registro de nascimento. A inicial veio acompanhada dos documentos necessários, incluindo certidões e documentos pessoais (item 1.2). O Ministério Público emitiu parecer favorável ao pedido (item 10.1). É o relatório essencial. Decido. A matéria encontra respaldo no art. 109 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), que prevê a retificação de registro civil quando comprovado erro ou necessidade de atualização de informações, mediante decisão judicial, ouvido o Ministério Público. No caso dos autos, restou demonstrado o erro material existente na certidão de nascimento da requerente, em relação ao sobrenome da família paterna, o que justifica a correção no registro. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a retificação no assento de nascimento da requerente, constando o sobrenome correto da família paterna, qual seja, Vinhorte, da seguinte forma: Nome da registrada: MARCELA LUANA DOS SANTOS VINHORTE Nome do pai: JHONATAN ANDERSON LEITÃO VINHORTE Nome dos avós paternos: ANTONIO VINHORTE SOBRINHO e ROSINERY LEITÃO VINHORTE Defiro a gratuidade de justiça, nos termos dos arts.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Regularização de Registro Civil · Processo nº 0600358-08.2025.8.04.5900 · VARA DA COMARCA DE NOVO AIRÃO · julgado em 19/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Retificação de Nome

97% procedente0% parcialmente procedente3% improcedente

Calculado de 222 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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