TJAMProcedenteJulgamento: 31/03/2023

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 06003278520238044500

Processo nº 0600327-85.2023.8.04.4500

VARA DA COMARCA DE IPIXUNA

Assuntos (classificação CNJ)

Receptação · Furto Qualificado

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

Visto, etc.

I- RELATÓRIO

Cuida-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em desfavor de ODAIL ALBINO MARINHO e TALES TIAGO BERNARDO DE SOUZA, imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 155, §1°e §4°, I do Código Penal. Aduziu o titular da ação penal (mov. 52.1), in verbis: “Consta dos inclusos autos do inquérito policial, base para esta denúncia, que, no dia 30/03/2023, em horário incerto e não sabido na madrugada, no Restaurante Armando na Rua João Carioca os denunciados ODAIL ALBINO MARINHO e TALES TIAGO BERNARDO DE SOUZA durante o repouso noturno, mediante arrombamento, subtraíram para si ou para outrem coisa alheia móvel da vítima Antônia Lucilete Barbosa da Silva, sendo: 15kg de carne, 03(três) galinhas caipiras, 02(duas), caixas de cervejas, objetos parcialmente recuperados, auto de exibição e apreensão de mov. 37.11. Infere-se dos autos, que na madrugada do dia 30/03/2023 os acusados arrombaram a porta do estabelecimento e furtaram os objetos acima descritos. Segundo consta, a vítima encontrou uma sandália marrom no interior do estabelecimento e com ajuda dos moradores do entorno conseguiu realizar a identificação dos acusados e repassou as informações ao policias. Em diligências, a guarnição militar conseguiu capturar os acusados ainda na posse do material subtraído. Em interrogatório os denunciados confessaram os fatos a eles imputados. A justa causa resta consubstanciada nas declarações da vítima, bem como, outros elementos de informação presente no Inquérito Policial.”. Recebida a denúncia em 14/08/2023 (mov. 55.1). Os acusados apresentaram resposta à acusação (mov. 104.1). Aos 05/08/2025, foi realizada audiência de instrução, na qual foram ouvidas as testemunhas GLAUBERSSON ROBERTO MARQUES FEITOSA e ANTONIO CHARLES VIEIRA FERREIRA, e realizado o interrogatório do réu TALES TIAGO BERNARDO DE SOUZA, ausente o réu ODAIL ALBINO MARINHO (mov. 165.1). Em alegações finais realizadas por memoriais, o Ministério Público requereu a condenação do réu ODAIL ALBINO MARINHO pela prática do crime previsto no art.

Prévia pública (~10% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0600327-85.2023.8.04.4500 · VARA DA COMARCA DE IPIXUNA · julgado em 31/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Receptação

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 161 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Receptação

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.