Cumprimento de sentença nº 06003271320228044600
Processo nº 0600327-13.2022.8.04.4600
2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DECISÃO
Vistos etc.
Cuida-se de requerimento formulado por Zulmira Feitosa de Araujo, objetivando a instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Constata-se dos autos que o título executivo judicial é dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, estando adequadamente instruído o pedido com os documentos pertinentes, inclusive memória de cálculo do valor exequendo, atualizado até a presente data, conforme preceitua o art. 524 do CPC.
Dessa forma, verificada a regularidade formal do pedido, DEFIRO o processamento do cumprimento de sentença, com fundamento no art. 513, §1º, c/c art. 523, ambos do Código de Processo Civil.
Determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, ou, na ausência deste, pessoalmente por carta com AR, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do valor indicado no demonstrativo apresentado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme disposição expressa do art. 523, §1º, do CPC.
Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do término do prazo para pagamento voluntário. A impugnação deverá conter, sob pena de preclusão, toda a matéria de defesa cabível à espécie, observado o disposto nos §§1º e 2º do referido artigo.
Decorrido o prazo para pagamento, sem manifestação da parte executada, e não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, requerer as medidas executivas cabíveis, inclusive penhora eletrônica de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 835, I, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0600327-13.2022.8.04.4600 · 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA · julgado em 10/02/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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