TJAMImprocedenteJulgamento: 19/02/2024

Apelação Criminal nº 06002572620228047500

Processo nº 0600257-26.2022.8.04.7500

GABINETE DO DESEMBARGADOR ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO

Assuntos (classificação CNJ)

Furto

Inteiro teor — prévia

AREsp 2732469/AM (2024/0324583-4)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

OUTRO NOME : TEREZA APARÍCIO CARVALHO

DECISÃO

Cuida-se de agravo de TERESA APARICIO CARVALHO contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 0600257-26.2022.8.04.7500. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 155, §1º, do CP do Código Penal, à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 dias-multa (fls. 136/147). Recurso de apelação interposto pela defesa foi parcialmente provido para afastar a condenação ao pagamento de indenização por ausência de pedido expresso. O acórdão ficou assim ementado:

"EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO. ABORDAGEM REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. REJEITADA. POSSIBILIDADE DE ABORDAGEM POR GUARDAS MUNICIPAIS. JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO PRIVILEGIADA. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. " (fl. 136)

Em sede de recurso especial (fls. 159/167), a defesa apontou violação ao art. 301 do CPP, porque a investigação realizada por guardas municipais foi ilícita, pois ultrapassou os limites da prisão em flagrante, sendo baseada em denúncia anônima. Em seguida, a defesa apontou violação ao art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Criminal · Processo nº 0600257-26.2022.8.04.7500 · GABINETE DO DESEMBARGADOR ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO · julgado em 19/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Furto

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 158 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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