Apelação Criminal nº 06002572620228047500
Processo nº 0600257-26.2022.8.04.7500
GABINETE DO DESEMBARGADOR ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
AREsp 2732469/AM (2024/0324583-4)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
OUTRO NOME : TEREZA APARÍCIO CARVALHO
DECISÃO
Cuida-se de agravo de TERESA APARICIO CARVALHO contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 0600257-26.2022.8.04.7500. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 155, §1º, do CP do Código Penal, à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 dias-multa (fls. 136/147). Recurso de apelação interposto pela defesa foi parcialmente provido para afastar a condenação ao pagamento de indenização por ausência de pedido expresso. O acórdão ficou assim ementado:
"EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO. ABORDAGEM REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. REJEITADA. POSSIBILIDADE DE ABORDAGEM POR GUARDAS MUNICIPAIS. JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO PRIVILEGIADA. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. " (fl. 136)
Em sede de recurso especial (fls. 159/167), a defesa apontou violação ao art. 301 do CPP, porque a investigação realizada por guardas municipais foi ilícita, pois ultrapassou os limites da prisão em flagrante, sendo baseada em denúncia anônima. Em seguida, a defesa apontou violação ao art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Criminal · Processo nº 0600257-26.2022.8.04.7500 · GABINETE DO DESEMBARGADOR ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO · julgado em 19/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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