TJAMImprocedenteJulgamento: 12/11/2024

Cumprimento de sentença nº 05886070420248040001

Processo nº 0588607-04.2024.8.04.0001

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Reintegração

Inteiro teor — prévia

ADV: FÁBIO ROBERTO GALVÃO DA SILVA (OAB 16028/AM) - Processo 0588607-04.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Decisão. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes da fundamentação. Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do CPC. Honorários advocatícios pela parte Requerente, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). Custas pela Requerente, na forma da lei. P.R.I.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0588607-04.2024.8.04.0001 · 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 12/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reintegração

19% procedente3% parcialmente procedente78% improcedente

Calculado de 122 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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