Procedimento Comum Cível nº 05824164020248040001
Processo nº 0582416-40.2024.8.04.0001
19ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA CALCULADORA DO CIDADÃO COMO MEIO DE PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário, em que a parte Autora buscava a revisão da taxa de juros remuneratórios, a restituição em dobro dos valores supostamente pagos indevidamente e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, sob alegação de cobrança superior à pactuada, demonstrada por simulação realizada na ferramenta Calculadora do Cidadão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir sobre se há abusividade na taxa de juros aplicada no contrato firmado entre as partes; (ii) estabelecer sobre se a ferramenta Calculadora do Cidadão constitui meio idôneo para comprovar eventual divergência entre os juros pactuados e os efetivamente cobrados; e (iii) determinar sobre se há direito à repetição do indébito em dobro e à indenização por danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão judicial das taxas de juros remuneratórios somente é admitida em situações excepcionais, quando demonstrada, de forma inequívoca, a abusividade capaz de impor desvantagem exagerada ao consumidor.
4. A simples simulação realizada por meio da ferramenta Calculadora do Cidadão não constitui meio probatório idôneo para demonstrar a existência de cobrança abusiva, por se tratar de instrumento destinado a cálculos simplificados, que não considera elementos próprios das operações bancárias, como a capitalização de juros e outros encargos contratuais.
5. Ausente prova de irregularidade ou abusividade na cobrança, inexiste fundamento para revisão contratual, repetição do indébito ou indenização por danos morais, sendo a cobrança realizada exercício regular do direito do credor.
6. Recurso não provido.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 297 do STJ; art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0582416-40.2024.8.04.0001 · 19ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 30/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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