TJAMImprocedenteJulgamento: 29/10/2024

Procedimento Comum Cível nº 05814905920248040001

Processo nº 0581490-59.2024.8.04.0001

21ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão do Saldo Devedor

Inteiro teor — prévia

ADV: Fábio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Alysson Pereira de Lima (OAB 557A/AM) Processo 0581490-59.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Por consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Entretanto, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe. Intimem-se.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0581490-59.2024.8.04.0001 · 21ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 29/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revisão do Saldo Devedor

12% procedente2% parcialmente procedente85% improcedente

Calculado de 286 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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