TJAMImprocedenteJulgamento: 29/10/2024

Procedimento Comum Cível nº 05814472520248040001

Processo nº 0581447-25.2024.8.04.0001

21ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão do Saldo Devedor

Inteiro teor — prévia

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) DISTINTO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação interposta contra sentença que afastou a alegação de abusividade de juros por se basear em cálculos da "Calculadora do Cidadão", considerada ferramenta inadequada para comprovar a cobrança de encargos superiores aos contratados, entendendo regular a contratação e inexistente ato ilícito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve aplicação de taxa de juros superior à contratada, em afronta ao princípio da vinculação contratual; (ii) verificar se o julgamento antecipado da lide sem produção de prova pericial configurou cerceamento de defesa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Custo Efetivo Total (CET) não se confunde com a taxa de juros remuneratórios, pois inclui tributos, tarifas e seguros, devidamente informados à consumidora, não configurando a cobrança de juros superiores aos pactuados.

4. A variação identificada pela recorrente decorre da diluição de encargos acessórios no CET, não havendo demonstração de taxa diversa da contratada.

5. A "Calculadora do Cidadão" constitui instrumento inadequado para comprovar abusividade, por não contemplar todos os encargos legais e contratuais do financiamento.

6. Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado indefere prova pericial considerada inútil, sendo a questão controvertida de direito e resolvida a partir da interpretação contratual e da distinção entre juros e CET.

7. Inexistindo ato ilícito, não se configura o dever de indenizar por danos morais, pois mero aborrecimento não caracteriza lesão a direito da personalidade.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Recurso não provido. Pedido improcedente.

Tese de julgamento: 1. O Custo Efetivo Total (CET) inclui encargos adicionais ao contrato e não se confunde com a taxa de juros remuneratórios. 2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0581447-25.2024.8.04.0001 · 21ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 29/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Revisão do Saldo Devedor

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