Procedimento Comum Cível nº 05814472520248040001
Processo nº 0581447-25.2024.8.04.0001
21ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) DISTINTO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença que afastou a alegação de abusividade de juros por se basear em cálculos da "Calculadora do Cidadão", considerada ferramenta inadequada para comprovar a cobrança de encargos superiores aos contratados, entendendo regular a contratação e inexistente ato ilícito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve aplicação de taxa de juros superior à contratada, em afronta ao princípio da vinculação contratual; (ii) verificar se o julgamento antecipado da lide sem produção de prova pericial configurou cerceamento de defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Custo Efetivo Total (CET) não se confunde com a taxa de juros remuneratórios, pois inclui tributos, tarifas e seguros, devidamente informados à consumidora, não configurando a cobrança de juros superiores aos pactuados.
4. A variação identificada pela recorrente decorre da diluição de encargos acessórios no CET, não havendo demonstração de taxa diversa da contratada.
5. A "Calculadora do Cidadão" constitui instrumento inadequado para comprovar abusividade, por não contemplar todos os encargos legais e contratuais do financiamento.
6. Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado indefere prova pericial considerada inútil, sendo a questão controvertida de direito e resolvida a partir da interpretação contratual e da distinção entre juros e CET.
7. Inexistindo ato ilícito, não se configura o dever de indenizar por danos morais, pois mero aborrecimento não caracteriza lesão a direito da personalidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso não provido. Pedido improcedente.
Tese de julgamento: 1. O Custo Efetivo Total (CET) inclui encargos adicionais ao contrato e não se confunde com a taxa de juros remuneratórios. 2.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0581447-25.2024.8.04.0001 · 21ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 29/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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