TJAMProcedenteJulgamento: 22/10/2024

Procedimento Comum Cível nº 05788420920248040001

Processo nº 0578842-09.2024.8.04.0001

17ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Extravio de bagagem

Inteiro teor — prévia

ADV: ROBSON CARVALHO FERREIRA (OAB 12268/AM), ADV: ROBSON CARVALHO FERREIRA (OAB 12268/AM), ADV: ROBSON CARVALHO FERREIRA (OAB 12268/AM), ADV: FLÁVIO IGEL (OAB 306018/SP) - Processo 0578842-09.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Executado efetuou o pagamento espontâneo da monta a que fora condenado. Anuiu o Exequente às fls. 171/172, julgo SATISFEITA A EXECUÇÃO. Expeça-se o competente Alvará Judicial Eletrônico. Após, baixem e arquivem o Caderno Processual. Cumpra-se.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0578842-09.2024.8.04.0001 · 17ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 22/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Extravio de bagagem

63% procedente0% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 68 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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