Procedimento Comum Cível nº 05766856320248040001
Processo nº 0576685-63.2024.8.04.0001
10ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 1614A/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 1388A/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC) - Processo 0576685-63.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - S/A, JULGO PROCEDENTE o pedido de obrigação de fazer para fins de religação do fornecimento, com base no art. 487, I do CPC. Confirmo a tutela provisória para declarar ilegítimo o corte de fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da parte autora. Condeno a parte Ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Na fase de cumprimento de sentença, deve ser observado: 1) os cálculos devem ser elaborados utilizando a ferramenta (planilha) disponível no site deste Tribunal (http://www.tjam.jus.br) - acessando a opção Custas, Depósitos e Fianças Judiciais, depois a opção atualização de cálculos judiciais, ou diretamente pelo link (http://www.tjam.jus.br/index.php?option=com_chronocontactchronoformname=frm_calculadora_advogado). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Caso a parte interessada requeira o cumprimento da sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos (art. 513, § 4º, CPC). Em caso de recurso, nova conclusão somente após a publicação desta decisão.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0576685-63.2024.8.04.0001 · 10ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 18/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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