TJAMImprocedenteJulgamento: 27/09/2023

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 05655707920238040001

Processo nº 0565570-79.2023.8.04.0001

8ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Estelionato

Inteiro teor — prévia

ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO a acusada FILOMENA DAS GRAÇAS FAVARIS, devidamente qualificada nos autos, da imputação que lhe é feita na denúncia, com fundamento no art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal, por não existir prova de ter a ré concorrido para a infração penal.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0565570-79.2023.8.04.0001 · 8ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus · julgado em 27/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Estelionato

60% procedente5% parcialmente procedente34% improcedente

Calculado de 117 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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